“CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
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Esse é um dos motivos pelos quais
A "Constituição Cidadã" já começou Inconstitucional pelo
descumprimento de um dos seus principais artigos .
Vivemos numa espécie de
Condomínio, onde diferentemente da vida real, ao invés da preservação mínima de
igualdade de direitos e deveres entre TODOS os moradores - os representantes
(que deveriam ser temporários) determinam e legalizam uma condição de
superioridade sobre os condôminos, em função da preservação / manutenção de
privilégios e perpetuação nos cargos que ocupam.
Claudio Pierre
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